A ADI é contra artigos da lei nº 12370/2023 do estado de Mato Grosso. Esta lei cria taxa de fiscalização (conhecida pela sigla TFRM) sobre as mineradoras que atuam no estado. A partir da decisão de Fux o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) passa a ter titularidade direta para ingressar com outras ações semelhantes. Até então, o Instituto precisava recorrer a outras organizações para esta finalidade.
“Foi uma vitória muito importante na suprema corte. O IBRAM pretende ingressar com ações de inconstitucionalidade no STF em relação a outras taxas de fiscalização sobre o setor. Estas taxas comprometem seriamente a atração de investimentos, a competitividade e a segurança jurídica da indústria da mineração”, afirma Raul Jungmann, diretor-presidente do IBRAM.
Em sua decisão, Luiz Fux destacou: “trata-se de matéria que se reveste de acentuada relevância e apresenta especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, sendo conveniente que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo, mediante a adoção do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei federal 9.868/1999”.
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