OMinistério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quarta-feira (11/05), a Portaria Normativa nº 44/GM/MME/2022, que atualiza os procedimentos para enquadramento de projetos de minerodutos no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
A integração dos minerodutos no REIDI suspende a incidência das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Com isso, a medida promove custos finais competitivos de transporte e potencial redução no preço de mercadorias e serviços, além da geração de empregos diretos e indiretos.
Os minerodutos representam uma alternativa a atual limitação da infraestrutura do transporte de cargas, evitando sobrecarga e deterioração das rodovias. Além disso, traz vantagens à eficiência energética, em termos de potência por tonelada transportada. Os dutos também promovem a redução do consumo de combustíveis fósseis e a emissão de gases de efeitos estufa.
Desde 2009, o MME enquadra projetos de minerodutos para habilitação no REIDI, suspendendo a incidência das contribuições para o PIS, de 1,65%, e a COFINS, de 7,6%, sobre as receitas decorrentes das aquisições destinadas à utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado. Segundo o Departamento de Transformação e Tecnologia Mineral (DTTM) da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (SGM) do MME, em 2021, aproximadamente 8% da produção de minério de ferro e 30% da produção de bauxita foram transportadas por minerodutos enquadrados no REIDI.
De acordo com a portaria, o requerimento de enquadramento será apresentado à Agência Nacional de Mineração (ANM) para análise da adequação da solicitação aos termos da legislação aplicável ao REIDI, assim como a conformidade dos documentos apresentados. O processo de enquadramento de projeto de mineroduto se inicia com o preenchimento do formulário eletrônico do SREIDI-MIN.
O REIDI é uma política pública de incentivo direto às empresas que tenham projetos aprovados para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação. Para dar transparência ao REIDI, o MME disponibilizou o Sistema de Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da Infraestrutura de Mineroduto (SREIDI-MIN).
Acesse a Portaria Normativa nº 44/GM/MME/2022.
Acesse o formulário eletrônico do SREIDI-MIN.
Fonte: MME
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