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Pedidos de Outorgas caem em MG

11 de abril de 2013

DNPM aguarda divulgação do novo marco regulatório para voltar a conceder licençarn rnEm meio à paralisação das outorgas minerárias  no país,  os requerimentos para autoriza

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DNPM aguarda divulgação do novo marco regulatório para voltar a conceder licença

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Em meio à paralisação das outorgas minerárias  no país,  os requerimentos para autorização de pesquisas e lavras em Minas Gerais caíram 16, 4% no primeiro trimestre na comparação com o mesmo intervalo do ano passado.  Entre janeiro e março foram registrados 892 pedidos junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), contra  1.068 nos três primeiros meses de 2012.

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Somente em março foram 340 requerimentos protocolados no departamento em Minas. O resultado é 41,6% superior ao verificado no mês imediatamente anterior (240). Por outro lado, na comparação com o mesmo período de 2012, quando foram 548 pedidos,  houve retratação de 37,9%.

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A maior parte dos requerimentos protocolos no DNPM é relacionado à atividade de pesquisa minerária.  No primeiro trimestre, foram 773 pedidos registrados em Minas Gerais.  O montante é de 20,7% inferior ao verificado entre janeiro e março do ano passado, quando alcançou 976 pedidos.

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O segmento de minério de ferro contabilizou 48 requerimentos no Estado entre janeiro e março. O resultado representa quebra de 64,9% em relação aos três primeiros meses de exercício passado, quando atingiu 137 requerimentos.

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Os setores de minerais metálicos são os mais atingidos pela paralisação das outorgas por parte do departamento e do Ministério de Minas e Energia (MME), conforme fontes ligadas à indústria da mineração.  Os órgãos federais estariam aguardando a divulgação do novo marco regulatório da mineração para voltar a conceder as licenças.

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Porém, enquanto as autorizações não são concedidas diversos projetos deixam de ser executados no país. Estima-se que cerca de R$20 bilhões em investimentos são parados.

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Justiça –  Para garantir a retomada, mineradoras e empresas de pesquisa estão processando o ministério e o DNPM para obter o licenciamento necessário para andamento aos projetos de investimento. Em março, por exemplo, a Justiça Federal  em Minas Gerais concedeu liminar obrigando o órgão à dar andamento a um requerimento feito por uma mineradora mineira.

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Uma das primeiras sentenças favoráveis à indústria extrativa foi preferida pelo juiz federal  da 9º Vara –  Especializada em Matéria Ambiental -,  Arthur Pinheiro Chaves. Em sua decisão,  assinada em 9 de janeiro, o magistrado concedeu a tutela antecipada à autora da ação, Vera  Lúcia Lopes Ferraz, e determinou a publicação do alvará por parte do departamento. Além disso, foi fixada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

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Fonte: Diário do Comércio

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