rnTexto propõe a oneração dos direitos minerários como garantia em empréstimos.rnUm projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode ser um grande incentivo e um alívio para empre
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Texto propõe a oneração dos direitos minerários como garantia em empréstimos.
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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode ser um grande incentivo e um alívio para empresas que exploram recursos minerais, ao propor a oneração dos direitos minerários como garantia em empréstimos bancários. Hoje, a prática mais comum é que os bens do tomador de crédito sejam usados para resguardar o credor. O Projeto de Lei 3.403 é de autoria da deputada Sandra Rosado (PSB-RN) e está sendo analisado pela Comissão de Minas e Energia, o primeiro órgão técnico da Casa designado para manifestar-se sobre o mérito da proposta.
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O objetivo, segundo Sandra Rosado, é tornar mais clara e com regras bem definidas a oneração dos direitos minerários para fins de garantia de financiamento e investimento. A oneração e transmissão desses direitos a terceiros está prevista artigo 55 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), mas ainda de forma vaga, o que gera incertezas para credores e mineradores em relação à extensão de seus respectivos direitos e obrigações.
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Se aprovado, o PL 3.403, justifica a deputada, vai ser benéfico sobretudo para pequenos e médios empresários, pela facilidade de acesso ao financiamento bancário. O projeto, entretanto, destaca que a oneração só terá eficácia depois de averbada no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
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“Se aprovado, o projeto pode favorecer muito o setor. Ele vai dar fôlego para as empresas no momento em que elas mais precisam de recursos e passam por mais dificuldade, já que os investimentos iniciais são muito altos e as companhias levam anos para conseguir o direito de exploração”, ressalta o advogado Breno Frederico Costa Andrade, especialista em Direito Minerário do escritório Schaper e Andrade. Poder dar como garantia o próprio empreendimento, portanto, ajudará as empresas a negociarem juros menores junto às instituições, já que conseguir o alvará de pesquisa é demorado e caro. “As exigências são muitas e o risco é alto”, lembra o especialista.
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Na avaliação de Ismail Antonio Vieira Sales, tributarista da Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados, a garantia é tão forte que quem for usá-la precisa estar muito convicto da viabilidade técnica do empreendimento. “O projeto, se aprovado, pode facilitar o levantamento de recursos, mas ele deixa o credor numa posição muito mais confortável do que a do tomador”, adverte. Para Vieira Sales, é difícil saber para qual dos dois lados a proposta é mais benéfica. “O projeto de lei dá garantias de alta densidade jurídica, tão alta que não sei se ele ajudará a fomentar a atividade”, questiona.
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Fonte: Diário do Comércio
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