Foi publicada no DOU de 03/01/2014 a Portaria nº 2.072/2013, que aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, referente ao ano-base 2013, bem co
Foi publicada no DOU de 03/01/2014 a Portaria nº 2.072/2013, que aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, referente ao ano-base 2013, bem como o anexo Manual de Orientação da RAIS relativo ao ano-base 2012.
O prazo para entrega da RAIS inicia-se no dia 20/01/2014 e encerra-se em 21/03/2014.
A entrega da RAIS é isenta de tarifas e as informações exigidas para o preenchimento encontram-se no Manual de Orientação, disponível na Internet nos endereços: www.mte.gov.br/rais e www.rais.gov.br.
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS-GDRAIS2013, que poderá ser obtido em um dos endereços eletrônicos mencionados.
O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento, os vínculos laborais havidos ou em curso no ano base e não apenas os existentes em 31 de dezembro.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS NEGATIVA – preenchendo os dados a ele pertinentes.
O Microempreendedor Individual de que trata o art.18-A, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 123/2006 não precisa cumprir a exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA.
O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração. Para isso, basta acessar os sites (www.mte.gov.br/rais ouwww.rais.gov.br) e clicar na opção “Impressão de Recibo”.
O empregador que não entregar a RAIS no prazo fixado, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito a multa.
A íntegra da Portaria pode ser consultada através do link:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/01/2014&jornal=1&pagina=43&totalArquivos=72
Fonte: Sindiextra
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