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Os contribuintes mineiros poderão reduzir o valor a pagar da taxa de mineração.
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O Estado autorizou que os gastos com a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG) sejam deduzidos do novo tributo. A medida está no Decreto nº 45.958, publicado no Diário Oficial de sexta-feira.
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A taxa de fiscalização ambiental foi instituída pela Lei nº 14.940, de 29 de dezembro de 2003. A de mineração – Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) – foi criada no ano passado, por meio da Lei nº 19.976, e regulamentada pelo Decreto nº 45.936, de março.
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A forma de dedução ainda será regulamentada por meio de portaria da Subsecretaria da Receita Estadual. A mudança, segundo Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, pode estar relacionada com os debates sobre a constitucionalidade da taxa de mineração. “Discute-se notadamente sobre a competência tributária estadual para exigir o tributo. Com essa medida, o Fisco pretende reduzir as chances de vitória dos contribuintes em relação à sobreposição dessas taxas”, afirma Jabour.
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Segundo nota da Secretaria da Fazenda de Minas, o decreto também autoriza os adquirentes de mineral ou minério destinados à transformação industrial no Estado a emitir uma declaração mensal – ao invés de uma declaração por compra – sobre suas aquisições. Isso durante o período entre o pedido de regime especial e a decisão sobre sua procedência. “Além de se responsabilizarem pela TFRM em relação à quantidade de mineral ou minério que não for destinada à industrialização”, acrescenta a nota.
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A taxa de mineração começou a ser cobrada no dia 28 de março. Em relação às operações de março e abril, o primeiro recolhimento deverá ser feito no dia 31 de maio.
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Fonte: Global21
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